08/04/2020 - Por Dirceu José Vieira Chrysostomo
É justificável que as autoridades da saúde não possam estabelecer, com segurança, um cenário futuro sobre a pandemia da Covid-19, já que são muitas as variantes desconhecidas pela ciência médica, as quais se agregam às variantes do comportamento social, imprevisíveis diante da ausência perturbadora da rotina que pautava nossa convivência.
Uma primeira projeção possível do Governo Federal indica que o custo estimado do enfrentamento da crise implicará em um valor aproximado de 400 bilhões de reais, já computados o aumento de custos estatais e a diminuição de receitas públicas. O número, ainda que expressivo, é suportável pelo Estado Brasileiro e será pago pela sociedade, ao longo dos dois próximos anos, como afirmam economistas, com divergências próprias sobre o tema.
O que se pode prever, com uma margem maior de segurança, considerando o cenário da pandemia nos demais países, é que a crise terá um período de 90 a 120 dias mais acentuado de gravidade.
No Brasil, a última previsão do Ministério da Saúde indica que no mês de maio, o surto da doença alcançará o seu pior estágio, e que a curva do gráfico comece seu descenso somente ao final do semestre.
Com base na projeção das autoridades federais da saúde, aguarda-se que o Governo Federal se harmonize e apresente um projeto econômico compatível com as previsões do mesmo Governo Federal, ao menos se espera que seja um e o mesmo Governo.
Ao que interessa no contexto do que aqui se expõe, o Ministério da Economia deveria apresentar proposta de normatização das obrigações tributárias, inclusive as denominadas acessórias, permitindo que as empresas tenham um mínimo de diretriz para um planejamento de suas atividades e, ainda assim, somente no tema tributário, ainda que tenha reflexos no fluxo de caixa e, por conseguinte, no todo da empresa.
A atitude do Governo Federal deverá ser seguida pelas demais esferas governamentais da nossa sempre confusa e, muitas vezes, conflitante Federação.
Na ausência ou demora de postura adequada dos governantes, uma vez mais, resta aos heroicos empresários decidirem individualmente o seu planejamento, posicionando-se no vácuo do poder público, na absoluta incerteza do contexto médico e social, e com a já conhecida insegurança jurídica, quer pela ausência ou mudanças abruptas da legislação, quer pelas divergentes decisões judiciais.
Focando na esfera judicial, em “live” promovida pela Associação Brasileira da Advocacia Tributária no dia 03 de abril, a Dra. Juliana Furtado Costa Araujo, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional em São Paulo, noticiou que já temos centenas de ações ajuizadas, com 16 novas teses jurídicas, envolvendo especificamente o enfrentamento da Covid-19 e, por evidente, referentes somente à tributação federal.
As decisões judiciais são as mais diferentes, valendo mencionar, por exemplo, dentre aquelas tutelas concedidas com suspensão temporária do pagamento de tributos: umas exigem que a empresa faça demonstração do fluxo de caixa, para comprovar a efetiva necessidade da intervenção judicial, além de provar a ocorrência fática da causa de pedir; outras, condicionam a concessão da suspensão à manutenção dos empregos, independente de outras variantes no cotidiano da empresa e com a demonstração mensal do fato; outras ainda, suspendem o pagamento por 60 dias; outras por 90 dias; outras por 180 dias. Algumas negam integralmente o pedido.
O fato de existirem empresas de um mesmo segmento, com decisões extremamente diferentes e/ou conflitantes, gera um desequilíbrio na já acirrada concorrência do mercado, em especial no momento em que vivenciamos.
Fácil perceber o quanto acrescentamos de dificuldades no cenário já tão conturbado.
Extrapole-se a narrativa acima, para as causas que já se multiplicam nas esferas estaduais, relativas aos tributos dos Estados e Municípios.
No entanto, as empresas precisam manter os empregos, quitar folha de salários, honrar compromissos com fornecedores, manter os seus custos fixos, aumentar custos extraordinários, para se adequarem aos inesperados procedimentos de segurança de saúde e novas estratégias de atuação, no cenário de isolamento social, medida que se mostrou mundialmente necessária e eficaz para minimizar os efeitos da pandemia.
Assim, judicializar a suspensão das obrigações tributárias é inevitável para um grande número de empresas.
Finalizo com a frase que iniciei um texto anteriormente escrito.
A atividade empresarial no Brasil, ao longo da história, tem exigido daqueles que se propõem a realiza-la muita criatividade, coragem, persistência e resiliência.
Parabéns a todos aqueles que empreendem, acreditando em um futuro melhor.
Dirceu José Vieira Chrysostomo
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